A INCENTIVE PREMIER trabalha em todo território nacional com um segmento pouco explorado pelas empresas: o Marketing de Incentivo. Entendido pelas principais organizações como moderna ferramenta para campanhas de incentivo, endomarketing, fidelização e programas de relacionamento, torna-se essencial para o crescimento e o desenvolvimento dos negócios.
Reunindo habilidades e experiências obtidas em renomadas empresas e grandes corporações, os executivos da INCENTIVE PREMIER identificaram a oportunidade e a necessidade da implantação de um mecanismo inovador: o PROGRAMA DE INCENTIVO CORPORATIVO - PIC.
A INCENTIVE PREMIER conta também com mecanismos adequados, modernos e inovadores para formalização das premiações: o SISTEMA DE PREMIAÇÃO PREMIER CARD.
A INCENTIVE PREMIER é especializada em planejamento, desenvolvimento, implantação e gerenciamento de programas de incentivo em empresas, direcionados aos seus colaboradores internos e externos, visando ao aumento de produtividade e da qualidade dos bens e serviços, bem como da melhoria dos resultados do negócio.
O PROGRAMA DE INCENTIVO CORPORATIVO - PIC tem por objetivo incentivar os colaboradores internos e externos pela concessão/pagamentos de prêmios.
Motivados e valorizados, os participantes se comprometem com os objetivos da empresa, o que possibilita níveis crescentes nos resultados. O PIC permite um excelente custo/benefício, uma vez que os prêmios só serão efetuados se os resultados forem plenamente atingidos ou superados.
A adoção do PIC modifica também a imagem institucional das empresas: altera a visão que elas têm dos negócios e dos sistemas; incentiva a busca de inovações de produtos e processos e contribui para a modernização de sua gestão.
O PIC pode ser estendido a outros parceiros do negócio: representantes, distribuidores e vendedores nos pontos de venda. Atua, portanto, como agente de mudança organizacional e ferramenta eficaz de marketing de incentivo.
| Benefícios do PIC para a empresa |
Benefícios do PIC para o colaborador |
A implantação do PIC depende das características e peculiaridades de cada empresa, segundo os objetivos, metas e resultados que se deseja alcançar e também conforme as atitudes e comportamentos que serão estimulados.

O cartão eletrônico PREMIER CARD é um mecanismo inovador, moderno e seguro, com tecnologia diferenciada em relação às demais formas de pagamento das premiações/recompensas.
| Vantagens para a empresa |
Vantagens para o colaborador |
O cartão PREMIER CARD tem outras importantes funções, que podem
ser usadas isoladamente ou em complementação ao pagamento de
premiações/recompensas: 
OPERACIONALIZAÇÃO
A INCENTIVE PREMIER implanta o sistema de solicitação de premiações/
recompensas, a ser efetivado nos mecanismos/modalidades do SISTEMA
DE PREMIAÇÃO PREMIER CARD.
A Incentive Premier conta com outros mecanismos para viabilizar as premiações:
Vantagens para a empresa
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Vantagens para o premiado
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“Os PRÊMIOS constituem-se em um meio da empresa estimular o seu empregado ou representante comercial ao aumento da produtividade. Imprescindível que o valor correspondente seja pago de forma (a) individualizada, (b) esporadicamente, (c) ante o alcance de determinados níveis de performance e (d) sem prévio ajuste com o empregado / representante comercial, para que não se configure como pagamento de natureza retributiva”.
“O Professor Arnaldo Süssekind entende que “desde que concedido com as características que configuram sua verdadeira natureza jurídica, o prêmio não deve ser conceituado como salário” (SÜSSEKIND, 1996, 376), esclarecendo que tais elementos consistem no condicionamento do pagamento ao alcance de metas individualmente estipuladas e na não habitualidade de sua ocorrência”.
“Repetindo, para que não possa ser classificado como remuneração e, conseqüentemente, não gerar encargos previdenciários, é necessário que os prêmios sejam pagos (i) individualmente, (ii) de forma esporádica e (iii) mediante o alcance de determinados níveis de produção, (iv) sem prévio ajuste com o premiado”.
“Por sua vez, as parcelas denominadas “GUELTAS” não têm natureza salarial quando pagas diretamente pelos fornecedores, e não pelo empregador, no intuito de fomentar as vendas destes, através de incentivo pecuniário aos vendedores que privilegiarem determinada marca em detrimento das demais quando da oferta aos clientes”.
“Dessa forma, não sendo a “guelta” paga pelo empregador, como se extrai de sua própria definição, a doutrina tem entendido que não há que se falar na incorporação destes pagamentos aos salários dos empregados que a recebem”.
MAURO MARCOS DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Guilherme de Almeida Henriques - OAB/MG 82.957
Mauro Marcos de Castro - OAB/MG 9.338


